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MP Eleitoral recomenda exigência de certidão criminal para pré-candidatos no Amapá

Partidos terão 10 dias úteis para informar quais medidas estão adotando para prevenir a influência do crime organizado nas Eleições 2026.

Por Josi Paixão, g1 AP — Macapá
03/07/2026 06h00 Atualizado há 9 horas


  • O Ministério Público (MP) Eleitoral encaminhou, nesta quarta-feira (1º), uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos no Amapá.
  • Segundo o MP, os partidos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os pré-candidatos, como forma de verificar se há registros de crimes.
  • O órgão também recomendou que os partidos adotem medidas internas para analisar o histórico dos pré-candidatos, incluindo possíveis indícios de financiamento ilegal.
    Segundo o MP, os partidos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os pré-candidatos. — Foto: Heloise Hamada/G1 1 de 1
    Segundo o MP, os partidos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os pré-candidatos. — Foto: Heloise Hamada/G1
    Segundo o MP, os partidos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os pré-candidatos. — Foto: Heloise Hamada/G1
    O Ministério Público (MP) Eleitoral encaminhou, nesta quarta-feira (1º), uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos no Amapá para reforçar a integridade das Eleições 2026 e evitar a influência do crime organizado no processo eleitoral.
    Segundo o MP, os partidos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os pré-candidatos, como forma de verificar se há registros de crimes ou possíveis vínculos com organizações criminosas. O órgão também recomendou que os partidos adotem medidas internas para analisar o histórico dos pré-candidatos, incluindo possíveis indícios de financiamento ilegal.
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    Pessoas suspeitas de ligação com facções criminosas não devem participar das convenções partidárias e, caso já tenham sido escolhidas, seus nomes não devem ser enviados para registro na Justiça Eleitoral. Se, após o registro, surgirem indícios de envolvimento com o crime organizado ou financiamento ilícito, os partidos devem comunicar imediatamente ao MP Eleitoral e apresentar as provas disponíveis.
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    Os diretórios estaduais terão 10 dias úteis para informar ao MP Eleitoral quais medidas estão sendo adotadas para cumprir a recomendação.
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