Foto da vista aérea da região portuária de Santana, que mostra parte do rio e barcos atracados na margem, com construções e casas ao redor.
Vista aérea da região portuária de Santana (AP) /Foto: Prefeitura de Santana
A Justiça Federal condenou o município de Santana (AP) a adotar medidas urgentes para a reforma e recuperação do muro de arrimo próximo ao Terminal Pesqueiro Público da cidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação iniciada em 2017. Na sentença, o juiz determina que o poder público municipal realize a reforma da estrutura e garanta a segurança do muro de arrimo.
Entre as medidas a serem adotadas, o município deve apresentar, em até 60 dias, laudo técnico e plano de recuperação que indiquem, de forma precisa, o estado atual da estrutura e as reformas e os reparos necessários. Após a entrega desse documento, a prefeitura terá mais 120 dias para iniciar e concluir as intervenções na estrutura. Caso as ordens judiciais sejam descumpridas sem justificativa, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$150 mil.
Danos e segurança – A ação foi proposta pelo MPF após vistoria, realizada pela Defesa Civil do Amapá em 2017, constatar perigo iminente de queda do muro de arrimo existente ao lado do Terminal Pesqueiro Público de Santana. Em 2024, a Defesa Civil produziu novo relatório de vistoria, como prova pericial determinada no processo.
Na ocasião, o órgão registrou que o muro entrou em colapso, deixando de atender à finalidade para a qual foi construído, oferecendo riscos humanos, patrimoniais e ambientais. Além disso, a vistoria demonstrou o assoreamento da margem do Rio Amazonas decorrente do desabamento de concreto, aço e massa de aterro.
Durante a tramitação do processo, o município de Santana alegou não possuir condições técnicas e financeiras para arcar com a reestruturação da área, argumentando ainda que a estrutura integrava o chamado “Projeto Orla” com repasses federais geridos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba(Codevasf).
O juiz, contudo, rejeitou as justificativas da prefeitura. Na sentença, destacou-se que as limitações orçamentárias não desobrigam o ente público de agir em situações de risco comprovado à vida, à integridade física das pessoas e ao meio ambiente.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 1000263-66.2017.4.01.3100


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